- Ações >
- Derivativos e Futuros >
- Negociação Eletrônica >
- Ofertas Públicas
- Tesouro Direto
- Fundos de Investimentos
- Mercado Secundário
- Outros Produtos
- Tributação
- Riscos
Validade da Ordem
Uma ordem que não for executada imediatamente pelo fato de não existir uma contraparte para atendê-la, seja parcial ou integralmente, poderá permanecer na bolsa por tempo determinado pelo tipo de validade da ordem. Existem 4 tipos de validade para uma ordem:
- Hoje: expira até o final do dia da sua entrada no sistema da bolsa, caso exista saldo pendente, seja ele parcial ou integral.
- Válido até cancelar: expira ao final de 30 dias corridos, no caso de ações, e de 15 dias corridos, no caso de opções.
- Tudo ou nada: Esta validade é instantânea. A ordem é enviada para a bolsa e se não existir contraparte para executá-la integralmente, ela será cancelada imediatamente.
- Executa ou cancela: Assim como a validade tudo ou nada, ela também é instantânea. Contudo, diferente da anterior, se existir contraparte para executar parte da ordem, ela será executada e o saldo remanescente será imediatamente cancelado.
Muitas vezes uma ordem não é executada totalmente, ou seja, poderá ser executada apenas parcialmente. Se sua ordem foi executada parcialmente, isto não quer dizer que ela não será totalmente executada, pois caso haja comprador ao seu preço, e estando a sua oferta na primeira colocação da lista de ofertas, a ordem poderá ser executada.